NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indereta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT (ou seja pela solidificação da carteira de trabalho) , manterão, obrigatoriamente, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 4.2. O tamanho dos Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho liga-se ao aumento do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as ...
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