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NR 1.Traduzida.


Traduzida: Algumas palavras difíceis da língua portuguesa foram traduzidas por mais simples.


                                      https://d39v0tgsdm3e7r.cloudfront.net/buzzers/jeogen/6723/Thumb.jpg

                                                                Arranjo Geral (*) 

 NR aprovada pela portaria 3.214, de 8 de junho de 1.978. 
1.1. Toda empresa privada ou pública e órgãos públicos da administração direta e indireta, como os órgãos dos Poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho - CLT, essas empresas, são obrigadas a ter e a cumprir as NR’s-Normas Regulamentadoras, relacionadas a segurança e medicina do trabalho.

1) Ou seja toda empresa privada ou pública e órgão públicos da administração direta e idireta que possuam empregado regidos pela CLT ou seja que contenham sua carteira de trabalho assinada pelo empregador (chefe) essas empresas são obrigadas a ter e cumprir as Normas regulamentadoras a partir de um funcionário que contenha essa carteira de trabalho assinada.

2) O que é administração direta e indireta?

R: Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. 

Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. 
São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

AUTARQUIA

Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

FUNDAÇÃO PÚBLICA

 
Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;


EMPRESA PÚBLICA

 
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;


SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta. 

 
                                    http://nrfacil.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/03/normas-regulamentadoras.jpg
    
1.2. O cumprimento das NR’s não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação ao trabalho, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras nascidas de convenções e acordos coletivos de trabalho. 
                             https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEA39ei4BxZ3F7RAVGREFb2va27vuKWt_AXuU0KxsnrqMEykqkUplyiJTlHeQSkmde4DFdpXgezXNmJdr3m1nUr4TIfnzmO2j3vJozK2IXs0UskGvQ31Y3nH3qpKXIK4crHnYHMqC5MWU/s1600/regulamentos.jpg
1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – S.S.T. é o órgão de campo nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, e também a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o programa de Alimentação do Trabalho – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho com todo o território nacional. 
                                       http://i.s8.com.br/images/books/cover/img7/21501237_4.jpg                                                                                                               
1.4. Os órgãos competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho são: a Delegacia Regional do Trabalho – DRT nos limites de sua jurisdição e também Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalho do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento das regras legais e regulamentares sobre segurança a medicina do trabalho.

1) Delegacia Regional do Trabalho executa que atividade relacionado a segurança e da medicina do trabalho?

R: LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art . 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:  

I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; 

II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; 

III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6514.htm

                                                          CANPAT
                        

                         
  
                                TST lança Campanha contra Acidente de Trabalho 


                          

2) O que é PAT?

O PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador é
um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresas e trabalhadores partilham responsabilidades.

O objetivo do programa é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

As empresas que aderem ao PAT oferecem os produtos Alimentação, Refeição e Cesta Alimentação para seus colaboradores e trazem diversos benefícios a todos os envolvidos: 



Para o empregador

• Incentivo fiscal: dedução de até 4% do imposto de renda devido (para empresas de lucro real)
• Aumento da produtividade de seus trabalhadores
• Maior integração entre trabalhadores e a empresa
• Redução de atrasos e faltas ao trabalho
• Redução da rotatividade
• Redução do número de doenças e acidentes do trabalho
• Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido

Para o trabalhador

• Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida
• Aumento da capacidade física
• Aumento de resistência à fadiga e doenças
• Redução de riscos de acidentes de trabalho
• Benefício financeiro, por meio da redução das despesas pessoais, implicando em maior disponibilidade no orçamento doméstico

Para a sociedade

• Redução de despesas e investimentos na área de saúde
• Crescimento da atividade econômica
• Bem-estar social

 http://www.cartoesbeneficio.com.br/inst/Pat-Programa-de-Alimentacao-do-Trabalhador.jsp

                                  http://brasil.indymedia.org/images/2007/05/382701.jpg

1.4.1.Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho-DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo- DTM, nos limites de sua cumprição de lei; 
a) 
a) Adotar medidas necessárias à fiel observância das regras legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 
b)b) Empedir obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; 

1) O que faz a DTM?

R: DECRETO-LEI Nº 127, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

Art 3º As Delegacias do Trabalho Marítimo serão obrigadas a registrar e emitir as cadernetas de inscrição dos operadores de carga e descarga, bem como de consertadores e conferentes que satisfizerem as exigências regulamentares. 

        § 1º No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo baixará regulamentação para a inscrição dos operadores de carga e descarga, consertadores e conferentes, nas Delegacias do Trabalho Marítimo, abolidas as atuais limitações do número de operários para efeito de registro, quanto à atual estiva, conferentes e consertadores de carga.
 
        § 2º As Delegacias do Trabalho Marítimo manterão relacionamentos distintos para a estiva, capatazia, conferente e consertador

2) O que é estiva? 

R:Trabalho desempenhado por uma estivador da marinha mercante

O estivador é o técnico responsável pela colocação, retirada e/ou arrumação de cargas nos porões ou sobre o convés de embarcações principais e auxiliares mesmo que estas não sejam auto propulsionadas utiliza-se para tanto de vários recursos técnicos disponíveis assim como operar todos os equipamentos de movimentação de carga presentes na embarcação (guinchos, tratores, empilhadeiras, sistemas semi automatizados e automatizados para movimentação de cargas) o estivador é imprescindível para execução do transporte marítimo ficando encarregado da movimentação e sinalização para movimentação de cargas e equipamentos a bordo também executa ações de contingência em caso de acidentes, seja retirando a carga ou a pessoa ferida como também efetuar combate a incêndios e outras ações.

                                                         Estivador

                                        Ficheiro:Dockworker lashing a container.jpg 

3) O que é Capatazia?

R: No âmbito do trabalho portuário, capatazia é a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral, incluindo-se suas retro-areas e EADI, que compreende o recebimento, a conferência, o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira (controle do movimento de entradas e saídas de mercadorias para o exterior ou dele provenientes, responsável, inclusive, pela cobrança dos tributos pertinentes.), a manipulação, a arrumação, a entrega e ainda o carregamento e descarregamento de embarcações com uso de aparelhamento.
Na legislação brasileira, essa atividade profissional é regulada pela Lei dos Portos (8.630/93).

                                                           Capatazia

    http://www.sindaport.com.br/upload/img/noticia/13032012074058390345405.jpg 
 
4) O que é Conferente?

R: Um conferente de carga ou conferente marítimo é um profissional administrativo da marinha mercante responsável pela contagem e identificação de mercadorias a bordo de um navio ou pela recepção e entrega de mercadorias nas instalações portuárias.

                                                        Conferente

                        https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiKkxTuvDjNW13MEKDIolZ52ab9-Nc9KryvVY2dHSSGAg_CmHrfDFkteKhwOzlOnw1ff6m0S8WDUVMiXuM3JwMP1KuPdEwYEXG8nrpB3nAd9DbqEJ2PB1Gt_FZl4Dha-CCWuCDetnIOqU4/s400/Port%C3%A3o+17+-+1.jpg 

5) O que é Consertador?

R: O consertador de carga e descarga é um trabalhador avulso (amplamente conhecido como aquele que tem um sindicato fazendo o elo entre o trabalhador e o tomador do serviço.) que atua em todas as instalações portuárias, em terra e a bordo. Recompõe a embalagem da carga avariada durante o transporte, além de montar escoras nos porões dos navios de modo que a mercadoria não deslize”.

                                                               Escoras 

                                    http://thumbs.dreamstime.com/thumblarge_385/123907273436tlf8.jpg 
        Art 4º O Poder Executivo promoverá a extinção dos atuais quadros dos trabalhadores em serviço de capatazias, assim como de trabalhadores portuários, ambos quando regidos por Estatutos de Funcionários Públicos.

        Art 5º A realização dos serviços de carga e descarga competirá as categorias de operadores de carga e descarga, conferentes, consertadores, e vigias, serão efetuados, exclusivamente, através das seguintes entidades: 

        a) Administração do Pôrto; 

        b) Emprêsas de Navegação; 

        c) Emprêsas especializadas em movimentação de carga. 

        § 1º É facultado às entidades estivadoras, possuirem, em seus quadros, operadores de carga e descarga, consertadores e conferentes, com vínculo empregatício, devendo recrutá-lo, preferentimente, entre os sindicalizados na data dêste decreto-lei. 
 
        § 2º A organização e composição dos têrmos se fará de acôrdo com a solicitação e serão fixadas pelas entidades referidas no artigo 5º, em função da estrita e efetiva necessidade de serviços a serem realizados.

        Art 6º Os serviços de movimentação de carga, armazenagem, transporte de um para outro ponto das instalações, que nos portos organizados, incumbe às respectivas administrações, poderão ser executados por entidade estivadora, mediante contrato com a administração do pôrto. 

        Art 7º O serviço de vigilância portuária poderá ser prestado por pessoal matriculado na Delegacia do Trabalho Marítimo, de preferência sindicalizado, mediante contrato individual ou coletivo celebrado pelo Comandante da embarcação, pelo Armador, ou por seu preposto. 

        § 1º A remuneração do pessoal a que se refere êste artigo será livremente convencionada pelos contratantes, respeitados os limites de salário mínimo regional e de acôrdo com os índices estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Salarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

        § 2º É facultado às entidades ou emprêsas estivadoras possuir, em seus quadros, vigias com vínculo empregatício, matriculados na Delegacia do Trabalho Marítimo e, de preferência sindicalizados. 

        § 3º Aplica-se ao pessoal a que se refere êste artigo, o disposto no § 1º do artigo 3º dêste decreto-lei. 

        Art 8º O Conselho Regional do Trabalho Marítimo é o órgão colegiado competente para cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente aos serviços de carga e descarga de que trata o artigo 5º, bem como o de fiscalizar e disciplinar o trabalho nos referidos serviços. 

        Art 9º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar os serviços realizados nas instalações portuárias alocadas, bem como o serviço de armazenagem interna, transporte e entrega de mercadorias. 

        Art 10. O Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá estabelecer, no prazo de 90 dias, as lotações numéricas de pessoal das Delegacias do Trabalho Marítimo, de modo a que, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação dêste decreto-lei, possam estar todos êsses cargos e funções preenchidos, cumpridas as formalidades legais. 

        Art 11. Presidirá a Delegacia do Trabalho Marítimo o Capitão dos Portos respectivo, o qual, nos seus impedimentos, será substituído, para êsse efeito, e a seu critério, pelo representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou pelo oficial de marinha que o substituir na função de Capitão dos Portos. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0127.htm
                   http://jornaloexpresso.files.wordpress.com/2011/06/ammo-interdic3a7c3a3o-004.jpg


d) Notificar as empresas, ajustando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

e)e) Atender objetivos judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb. 
 
1.5 . Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estudais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 
                           Estadual                                                                  

http://2.bp.blogspot.com/-FnU56smDGNc/TwtqM8KljeI/AAAAAAAAFvA/l2XY8EBuGu4/s1600/governo_RJ123.jpg 

  Município
 
 https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhPCnLeWMgspkNPJpMhpd3piTjjEmv-IJWE6lhPggtSMiyfgi159A3fKBVjRtBR1DFo7Ybt1tBMIamIbv-7CwjsAnbZqnmfFwGy1NE_qJe5UgAOl_o9mu1G_GdHcbaemxmpoOyCj2C76yY4/s1600/19_MHG_logo_prefeitura.jpg
 
1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentares -  NR, considera-se: 
a)a)  Empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; 
b)
b)b)  Empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza que não acontece sempre ao empregador, sob a dependência  por meio deste salário; 
                          http://alunovirtual.com/wp-content/uploads/2012/02/domestica.jpg

c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos; 
                                http://www.affectum.com.br/affectum_site/images/stories/empresa.jpg
                  
d) Estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; 
                                                                       Refinaria

          https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjCiC3U-a4r-XVXrcPSPLKkQeUfHrbDg3vButayoTMh31Lhq1IaGsHzlZQ-wTJpsEBASzSKlcYRBpMch76sinBTdY3jqdXsKX-1kNUZ8FyoCtRSB9lpgsGrValflEOGJPCuswZ53TuC-lHa/s1600/refinaria_petroleo.jpg
d) 
e)  Setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; 
                                                                Setor de serviço
                          http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSmdDiy1p-JAv0-qlw964v9-8lrFemTlTFEV2rnH9ArRm15PloadBgDLW0V
 
d)f) Canteiro de obra, a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; 
                                                                  Canteiro de obras 

                                 https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhCra9FsWFj5kP9RUSxKjSvboaJIDm7gb4Mw5uDffDxpR0bnv7647cYydVqHLGNJQAgT0TS6AOF8lI2nuYaXvkyfV9tabrbbuiQRjuxIQ5rWrwjI7LSOfRVLhUvdLgaZ3vc22cXuc2PKbaF/s1600/17_MVG_riopac%5B1%5D.jpg

d)g) Frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; 
                                               Demolição de frente de obras

                        http://grandecpa.com.br/foto/4861.jpg

h) Local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos. 
                                                    Local de trabalho
                            http://www.osabetudo.com/wp-content/uploads/2010/06/local-de-trabalho.jpg 
1.6.1. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras-NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

1) O que é personalidade jurídica?

R: Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. 
 
1.6.2. Para efeito de aplicação das Nr’s, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica. 
                     http://files.wbengenharia.com/200000002-042bc0525c/engenharia2.png

1.7. Cabe ao empregador:
http://www.quemdisse.com.br/autores/silviosantos.jpg 
a) 
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
                              http://i.s8.com.br/images/books/cover/img1/21319621_4.jpg
  b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; 

                                                     Ordem de Serviço 
 
                   http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/os02-13012009_arquivos/image002.jpg

1) O que é Ordem de Serviço de SST? 
O que são e para que servem?

R: São informações que devem ser fornecidas aos funcionários na empresa sobre segurança e saúde do trabalho. Podem ser passadas através de comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
O texto da NR1 no item 1.7 lista esta como uma das obrigações das empresas em se tratando da segurança ao trabalhador. A empresa além de informar sobre os riscos que possam se originar nos locais de trabalho precisa informar também os meios que adota para prevení-los e limitá-los.
Em geral é melhor que estas informações sejam colocadas em um documento e que os funcionários assinem demonstrando que estão cientes do conteúdo. Pode ser feito através de um treinamento formal, o que em geral tem mais efeito.
Pode-se criar um rotina com as Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho por exemplo, estipulando-se um período “x” para que os mesmos funcionários recebam as informações e assinem um novo documento. Essa é uma prática muito útil, pois em uma empresa normalmente ocorre rotatividade, e com isso pode acontecer de algum funcionário ficar de fora e não estar ciente das informações que outros colegas mais antigos tenham. E claro, toda vez que um funcionário muda de setor vale a mesma regra, precisa receber novas informações.

Como se faz uma OS de Segurança e Saúde no Trabalho?

 Como já mencionado antes, pode ser feito através de um documento onde os funcionários assinam e com isso afirmam que estão cientes do conteúdo. Para que se tenha uma maior controle e organização até mesmo para o caso de uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, é importante que cada funcionário tenha uma OS assinada.
Vamos explicar todos os passos para a criação de uma OS. Vamos pegar para isso o exemplo da função de Mecânico. Claro que pelo fato de ser um modelo, não vai estar completa, sendo apenas um modelo que pode ser adaptado para uso em outra empresa e funções.

1º passo: Identificar o documento. Colocar o nome do correto do documento, ou seja: Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Podemos após identificar o nome da função a quem de se dirige o documento, e muito importante lembrar que a OS deve ser feita dirigindo-se a cada e a todas as funções da empresa, até por que riscos existem em todas as atividades em uma empresa até mesmo setores administrativos. Além da função é essencial o nome do funcionário, a descrição da atividade, os EPI que usa e os riscos dos locais de trabalho ou que se originam do trabalho.

Exemplo:


ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
 Espaço para logo da empresa
Função: Mecânico
Nome do funcionário:
Descrição das atividades: Realiza reparos mecânicos nos veículos da empresa.
EPI: Luva química, óculos de segurança, calçado de segurança ... (etc)
                                                               

2º passo: Listar item a item o que o funcionário pode ou não pode deve e não deve fazer em seu trabalho em questões de segurança do trabalho. Ou seja, as normas de segurança das quais ele precisa estar ciente para o desenvolvimento de um trabalho seguro.
                   
É obrigatório durante toda a jornada de trabalho o uso dos EPI (equipamento de proteção individual);
É proibido fumar nas dependências da empresa;
É proibido o uso de ar comprimido para limpar o macacão ou jogar jatos de ar sobre qualquer parte do corpo;
É proibido deixar ferramentas e outros materiais de trabalho jogados no chão ou de forma que impeçam a livre passagem de pessoas pelo chão da empresa;
Sempre que um veículo estiver suspenso no elevacar é obrigatório o acionamento do dispositivo de acionam nto de segurança. Quando o aparelho estiver sendo operado é igualmente proibido permanecer embaixo.
etc ...

3º passo: Colocar um texto de declaração de ciência e da responsabilidade do conteúdo do documento por parte do funcionário que irá assiná-lo. Comprometendo com isso o funcionário a cumprir os itens da OS. Em seguida espaço para assinatura e data.


DECLARAÇÂO: Declaro ter tomado conhecimento desta Ordem de Serviço e que atenderei as orientações nela contida.

Assinatura do colaborador:
Data:

No final ela ficam assim:

ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
    Espaço para logo da empresa
Função: Mecânico
Nome do funcionário:
Descrição das atividades: Realiza reparos mecânicos nos veículos da empresa.
EPI: Luva química, óculos de segurança, calçado de segurança ... (etc)
Normas de segurança a serem observadas no trabalho:
É obrigatório durante toda a jornada de trabalho o uso dos EPI (equipamento de proteção individual);
É proibido fumar nas dependências da empresa;
É proibido o uso de ar comprimido para limpar o macacão ou jogar jatos de ar sobre qualquer parte do corpo;
É proibido deixar ferramentas e outros materiais de trabalho jogados no chão ou de forma que impeçam a livre passagem de pessoas pelo chão da empresa;
Sempre que um veículo estiver suspenso no elevacar é obrigatório o acionamento do dispositivo de acionamento de segurança. Quando o aparelho estiver sendo operado é igualmente proibido permanecer embaixo.
etc ...

DECLARAÇÂO: Declaro ter tomado conhecimento desta Ordem de Serviço e que atenderei as
orientações nela contida.

Assinatura do colaborador:

 http://www.segurancadotrabalhoonline.com.br/index.php/nr-1/94-o-que-e-ordem-de-servico-de-sst?start=1
c) Informar aos trabalhadores:
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho: 
 
1) O que são riscos profissionais e quais são eles?

Classificação dos Riscos Profissionais.

Os riscos profissionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientes de insegurança do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
As condições ambientes relativas ao processo operacional, como por exemplo, máquinas desprotegidas, ferramentas inadequadas, matérias-primas, etc., são chamadas de riscos de acidente.
As condições ambientes relativas ao ambiente de trabalho, como por exemplo a presença de gases, vapores, ruído, calor, etc., são chamadas de riscos ambientais.
As condições ambientes relativas ao conforto, postura, como por exemplo, esforços repetitivos, postura viciosa, etc..., são chamados de riscos ergonômicos.
Os riscos profissionais dividem-se, pois em riscos de acidente, riscos ambientais e riscos ergonômicos. Os riscos ambientais são, então, aqueles inerentes ao ambiente de trabalho que poderão, em condições especiais, ocasionar as doenças profissionais ou do trabalho, ou ocupacionais.

http://www.artigonal.com/saude-artigos/riscos-profissionais-1729608.html
                        http://lh6.ggpht.com/-3IOl63Ouwdg/TjcrdplYGFI/AAAAAAAAFAQ/5nHoXxfG654/doen%2525C3%2525A7a2.jpg
 
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

EPI, EPC e adequação do local de trabalho ao homem.
 
           http://www.kle.com.br/fig_menu/fig_epis2.jpg 

III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores foram submetidos;
                       http://blu.stb.s-msn.com/i/10/4CBABA27D3AC46B66FEF667D07179.jpg

IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho; 

Medição da velocidade do vento (Anemômetro), medição da temperatura (Termometro de bulbo úmido), Medição de intensidade sonora (Dosímetro ou Audiodosímetro), Medição da radiação (Dosímetro de Radiação),  Medição de carga elétrica em Culombs (Coulômetro), Medições da presssão sonora (Decibelímetro), Medidor de iluminância (Luxímetro),

               Anemômetro (serve para medir a velocidade dos ventos)

                                   http://images.quebarato.com.br/T440x/termo+anemometro+digital+portatil+avm+05+elice+52mm+da+prova+rio+de+janeiro+rj+brasil__65552D_1.jpg



                                                   Dosímetro ou Audiodosímetro 

                                             

é um aparelho utilizado para medir a intensidade sonora. Utilizando a unidade de decibéis (dB) é utilizado para medir em determinada frequência sonora. Muito utilizado em indústrias, o aparelho por ser portátil, é fixado em trabalhadores de diversas funções. Sua aplicação visa mensurar a dosagem de ruído que um trabalhador recebe durante sua carga horária diária.

O aparelho conta com uma bateria, mostrador digital (nos mais modernos) e com um microfone que é colocado próximo à zona auditiva do trabalhador que o transporta. Sua amostragem é feita automáticamente pelo aparelho onde é colhido o Leq (nível médio) para apresentação aos órgãos competentes e para a prevenção de riscos ocupacionais.
É empregado também como medidor de ruído de fundo em ambientes fabris, vias urbanas, campeonatos de som (automotivo, entretenimento, etc). 


                                                   Dosímetro de Radiação

                                                          
É um equipamento destinado a medir radiação nuclear presente no ambiente.

O dosímetro de radiação compreende um detector, o qual converte em impulsos elétricos que se formam no detector devido à incidência de radiação ionizante de determinada faixa de energia, um amplificador de pulso de baixa potência, o qual amplifica até amplitudes detectáveis os pulsos elétricos vindos do detector, um circuito discriminador, o qual é usado para rejeitar pulsos de origem distinta dos pulsos causados pela radiação ionizante, um circuito divisor programável para calibrar o dosímetro, um circuito eletrônico de contagem e um mostrador de cristal líqüido (LCD) de seis dígitos.

Ficou popular depois do Acidente Nuclear de Chernobyl, em 1986. Há também outros modelos, como os contadores Geiger- Müller ou contador G-M.


                                                            Coulômetro

                                                       
 
Aparelho usado em Coulometria* para medir a carga elétrica, em Culombs.

*Coulometria é o nome dado a uma série de tecnicas e procedimentos usados em Química Analítica para determinar a quantidade de matéria transformada durante a reação de eletólisde, através da medição da quantidfade de eletricidade, em culombs, consumida ou produzida.

*Coulomb (diz-se Cúlom): unidade de carga elétrica no Sistema Internacional de Unidades (SI) igual à quantidade de carga elétrica carregada pela corrente de 1 ampère durante 1 segundo. Símbolo C.
O nome Coulomb deve-se ao nome do físico francês Charles de Coulomb (1736-1806). 


                                                           Decibelímetro 

                                                  

 É um equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, sendo que o nível de pressão sonora é uma grandeza que representa razoavelmente bem a sensação auditiva de volume sonoro. Atualmente no mercado brasileiro, existem equipamentos digitais capazes de realizar medições entre 30 dB até 130 dB.

O microfone é peça vital no circuito, sendo sua função a de transformar um sinal de pressão mecânica em um sinal elétrico. O circuito integrador do medidor deve oferecer diferentes tempos de integração, no mínimo tempo de integração de resposta ``lenta e ``rápida. Medidores de maior qualidade oferecem ainda o tempo de integração ``impulso, adequado para medições de sinais impulsivos (disparo de arma, ruído gerado por prensa, ...).

Além da integração no tempo, também chamada de ponderação no tempo, os medidores oferecem diferentes curvas de ponderação na frequência. A ponderação A é a mais utilizada, dando origem a níveis de pressão sonora ponderados em A. Para indicar que foi aplicada a ponderação A usa-se a pseudounidade dB(A).


                                                         Luxímetro

                                                         
                                                        
É um aparelho destinado a medir o nível de iluminamento ou iluminância de uma superfície. A unidade de medida é o lux.  


                                               Termômetro de bulbo úmido
                                 



                                

A temperatura de bulbo úmido é a temperatura mais baixa que pode ser alcançada apenas pela evaporação da água. É a temperatura que se sente quando a pele está molhada e está exposta a movimentação de ar. Ao contrário da temperatura de bulbo seco, a temperatura de bulbo úmido é uma indicação da quantidade de umidade no ar. Quanto menor a umidade relativa do ar, maior o resfriamento.
d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

1) Mas quem fiscaliza essas regar das regulamentações?

R:Quem fiscaliza o cumprimento das Normas Regulamentadoras é o Ministério do Trabalho através das DRTs e o não cumprimento é passivel de multa. 
 
                                     http://files.sinsaude.webnode.com.br/200000014-e21bde3169/FISCAL-2.jpg 

e) Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionado ao trabalho.

1) Quais são esses procedimentos?

R:A Instituição tem o dever de fazer uma comunicação do acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado do trabalho. Em caso de morte, essa comunicação deve ser imediata. O não cumprimento dessas determinações pode levar à punição da empresa mediante o pagamento de multa.

A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão de
um documento especial, chamado de ‘"Comunicação de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT. Esse documento é encaminhado aos órgãos competentes.


http://rh.unis.edu.br/files/2010/09/POP-Medicina-e-Seguran%C3%A7a-do-Trabalho.pdf
           Osmosis Jones célula policial que combatia os germes e outros contaminantes do corpo.
                              http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSZhNADh-tQp4RaaPVXj-By-2wPRyqNgR6bzHtQjEJILulbNH9vnfvi88kM

1.8. Cabe ao empregado: 
http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/2_normas_regulamentadoras/5_epi_files/image006.jpg 
a)a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço enviadas pelo empregador; 
a)b) Usar EPI fornecido pelo empregador; 
http://blog.opovo.com.br/correiotrabalhista/files/2012/05/epi-1.gif
 
a)c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentares-NR; 
http://www.asometra.com.br/templates/midia/teste/exame_admissional-001.jpg 
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento no item anterior.                      

1.9. O não cumprimento das  disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertencentes. 

1) Quais são as penalidades previstas na legislação a serem aplicadas ao
empregado que não atender aos requisitos de segurança e saúde ocupacional estabelecidos pela legislação e pelo empregador? 


R: Embora a ação prevencionista deva valorizar a conscientização, vale frisar que a legislação garante ao empregador ação disciplinar em quatro etapas, caso os procedimentos de segurança sejam ignorados pelo empregado:

· Advertência oral;


· Advertência escrita;


· Suspensão sem pagamento;


· Dispensa por “justa causa”.


Em PDF:(Legislação Comentada: - Pro-SST - Sesi) http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CCQQFjAA&url=http%3A%2F%2Fpro-sst1.sesi.org.br%2Fportal%2Flumis%2Fportal%2Ffile%2FfileDownload.jsp%3FfileId%3DFF8080812733A91B01279669F87F0890&ei=WJehUJ2eKu-v0AHX34GoAg usg=AFQjCNF_kuLXuXgme4uYQJprlJuUdzczfw&sig2=E2HX_uD2B0v31eEa-SF33w
http://jornalcidade.uol.com.br/fotos/SegurancaPolicia/fotos_29051534.jpg 

1.10. As dúvidas nascidas e os casos omissos verificados na execução das NR’s serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho-SSMT.
  
                                                                       SSMT 

                            https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFbV4DkZdUUCj48Un3I2EKBIRm0-QneQkuJkGBNtHfDT4Ceax6cVWH8HlQ_x_0N6ZaQYvWhIe-Px3MHgUBWQnJEofUF_Tr4h4v12DMSS1DJkb1J_rpP1H7yAGQT3RFwKK4eCwpUXKhADBV/s1600/SESMET.jpg
  
                                      Vídeo sobre a NR1. 

e)

Comentários

  1. Olá !
    Bom dia ,

    Estamos encaminhando nosso portfólio na intenção de apresentar nossa empresa.

    Após estudo e análise do mercado no segmento de EPI, constatamos que a segurança e qualidade são os principais fatores, tornado-se exigências primordiais dos clientes que utilizam tais serviços.

    Baseando-se nesses princípios a empresa DUVEK INDÚSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES foi criada, para proporcionar aos nossos clientes o que é fundamental no ramo, SEGURANÇA E QUALIDADE.

    www.duvek.com.br
    Skype -duvekcomercial2
    Tel -031 -3389-6900

    ResponderExcluir
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