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CIPA

                CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. (NR 5)

                                         https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5xS8bz8C_lQlvzPtkeXD53xUASfP-KY4OkruMMSLV6v0mjxXFMILkgQtpsVxWErMMAmVRLjJK2rieOnuliv1lX9iirurR3Gf6YidSEtTXsHeMLK_Ao6s6yvyTyUlxRa3rQgC0vHRakbcL/s320/mascote-cipa.jpg

               Foi a 1ª grande manifestação de atividades preventivas de acidente de trabalho no Brasil foi criada pelo decreto 7.036 de 10 /11 /44 e a nova NR 5 entrou em vigor em 24/ 05/ 99.

                                                      Objetivo: 

                                                     https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhLeDdlUVRcksh34lMj4Tyx8MdCVvX5x8Pm9qgI98Dw3I04OYSX7olry-Wc7n4xOxVMQeWOi_02OIWPq5N1ThrzRUJijX6alIARo5jO4rV32nTc2rZrJBnTZJVtj01cs3ftfXFGboXccCnr/s1600/Mascote_Cipa_by_theborba.jpg

Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e a promoção da saúde do trabalhador.

        Constituição: Todas as empresas privadas, públicas e mistas que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

                                          http://blog.alceniguerra.com.br/wp-content/uploads/2012/07/carteira-de-trabalho-foto-de-frederico-haikal.jpg
        
              Se a empresa tiver trabalhadores que não sejam CLT poderão participar da CIPA com a autorização do empregador mas não teram as garantias de permanencia na empresa.

       Dentro da NR 5 são classificados como trabalhadores aqueles que trabalham no estabelecimentos mas não aqueles que mantém vínculo com a empresa.

       As empresas que possuírem em um mesmo município 2 ou mais estabelecimentos  deve constituir uma CIPA para cada estabelecimentos deve constituir uma CIPA para cada estabelecimento havendo uma relação entre ambas, porém se essa distincia for inferior a 5 km deverá ser constituído  CIPA única mantendo relacionamento entre os estabelecimentos.
        As empresas instaladas em centro comerciais terão sua CIPA própria mantendo integração com a CIPA exterior.

Organização:  Será composta por representantes do empregador e dos empregados de acordo com o quadro 1 da NR 5.

                                              http://www.kazachique.com.br/arquivos/fotos/grande/thumbnail/organizacaodedocumentos.jpg

            A CIPA não segue grau de risco e sim os grupos de acordo com o CNAE e nº de funcionários. 
          Os representantes dos empregados serão eleitos através de votação secreta e os representantes do empregador serão escolhidos por eles.
           Os efetivos e suplentes de acordo com a votação serão eleitos em forma decrescente.
           Quando não houver a necessidade de ser criar a CIPA o empregador vai designar um responsável para comprimetimento desta norma.

Mandato: Será de 1 ano permitindo uma reeleição, mas não pode ser por 3 vezes consecutivas.

                                                https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYH3x1vIBE94v1F2sS1M6PL70jggBlcz8jgrEnVE8fc3pCdcU2yr9O7YQbMbVgNAakORev05GEknDzK2e_ai1xNCtlz_iFDhQZ1SJSno4WqqQW6tbjWTseREuyX2bL5XwXt8Yy5J9EMkQ/s400/Revista+Epoca+Desenho.jpg

                A pessoa pode se candidatar naquele ano e ganhar a eleição e no ano seguinte ser reeleito porém na 3ª vez ela não poderá se canditar e só poderá retornar a essa comissão após ficar 1 ano sem poder participar da CIPA.
               Se o nº de candidatos for insuficiente para eleição da CIPA esse fato deve ser comunicado ao ministério do trabalho que vai avaliar e definir o caso.

               * É proibido a demissão do empregado eleito e indicado para a CIPA durante ao seu mandato e 1 ano após o seu término.
               Porém se o funcionário quizer sair da CIPA deve solicitar por escrito sua renuncia ao madanto.A empresa deve enviar uma correspondência ao M.T.E. comunicado o fato e esperar uma resposta.

                                     Designados pelo empregador:
                                           http://www.becocomsaida.blog.br/wp-content/uploads/2009/03/clientesdigitais1.jpeg

. 1 Presidente
. 4 efetivos
. 3 suplentes

                                         Designados pelos empregados:

                                                   http://dialogospoliticos.files.wordpress.com/2008/11/emprego.jpg
        
.  1 Vice presidente
. 4 efetivos
. 3 suplentes

                                                     Designados por ambos:

                                                     http://i.blogalize.net/2009/10/direito-do-trabalho.gif

. 1 secretário

Questionário:

1) O que é CIPA e qual é o seu objetivo?

R: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.        

    Obejetivo: A prevenção de acidentes e doenças decorrrentes do trabalho, de moda a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalho.

2) Quando entrou em vigor a nova NR 5?

R:  24 de maio de 1999

3) Por quantos mandatos concecutivos poderão ser eleitos os candidatos?

R: 2

4) A quem deve ser a designação do presidente da CIPA?

R: Empregador

5) Os membros da CIPA podem ser demitidos da empresa? explique?

R: A dispensa por justa causa baseada em motivo disciplinar é, portanto, aplicável a todos os trabalhadores, inclusive aos membros da CIPA e independente de terem sido eleitos pelos empregados ou indicados pelos empregadores.
De acordo com o Art. 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

É desnecessário dizer que as ocorrências acima devem ser amplamente documentadas em todos os casos, se possível com testemunhas, e particularmente em relação a empregados que sejam membros da CIPA.

De acordo ainda com a CLT (parágrafo único do art. 482 incluído pelo Decreto-lei nº 3/66) constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

6) Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária?

R: Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.

7) Que trabalhador pode ser designado para presidência da CIPA?

R: Somente os membros representantes do empregador.

8) Como será escolido o secretário da CIPA?

R: Será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.

9) Em que periodicidade devem se reunir os membros da CIPA?

R: A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.

10) Quem está obrigado a constituir a CIPA?

R: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

11) Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente?

R: Em apenas duas situações : 

a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ;

 b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.

12) Quanto tempo dura o mandato CIPA?

R: Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.

13) Qual o item da NR 5 que fala sobre a composição dos representantes dos empregados e do  empregador?

R: 5.11

14) Qual o item da NR 5 que fala sobre a votação secreta dos empregados para elegerem seus representantes?

R: 5.40 letra g.

15) Quantos titulares devem existir na conscientização da CIPA?

R: O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

                           Atribuições dos membros da CIPA 
                            https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhXrIWihcGJsPtO0t2g7N9DnlkiIp_mAye7TtfNrS6M-_gFgpEaHI6BcUaw_Nl21Emi1YQe0i1WYaOQZKcDouKhsGymEu-Nm9QFp-azP0lMe-mKxOvLh8MYnm6mAd_R9O2MyiKH86ac0A/s400/membros+CIPA.jpg

              Cabe ao presidente convocar as reuniões, coordenalas, supervisionar as atas preenchidas pelo secretário e delegar funções ao vice-presidente.

                                               Vice-presidente: 
                          https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgl5xqoZwLiUBY0ChWYcxhrj97vGFrnUFW98K9NdUJQtv6YlRLbj1IOgFGj2qNtgyMRd9D4mOPdiZ8CqkJfSB4cfIwDiFGR6MGNbEiJHlfAqV9bWeez5a0TaZcNiZKiy99jV1qfneHM2Sw/s320/Z%25C3%25A9+Alencar.jpg

 Executar as atribuições, substituir o presidente em caso de afastamento temporário e atuar diretamente com os efetivos e suplentes.

                                                        Secretário:  
                            http://www.vet.ufmg.br/ARQUIVOS/FCK/image/secretariado2.gif

Cabe ao secretário preencher as atas, o edital e coler as assinaturas no momento da reunião.É responsável pelo preenchimento de todos os documento e correspondências.

                                                 Efetivos e suplentes: 

                             http://www.hgv.pi.gov.br/imagem/201206/HGV19_0a9f76daff.jpg

Participar de todas as reuniões, indicar os riscos presentantes no ambiente de trabalho, colaborador com a CIPA e solicitar a SESMT a paralisação de máquinas quando houver risco eminente.

                                                      Treinamento:

                           http://antigo.feb.unesp.br/cipa2.gif

 Vai acontecer 30 dias antes da posse e será realizado pelos membros da CIPA anterior.
         Após a eleição o SESMT é o responsável pela execução desse treinamento.
        Deve conter o estudo do ambiente, as condições de trabalho e os riscos existentes, investigação de acidentes e doenças, noções sobre AIDS, sobre NR, higiene do trabalho e medidas de controle.Tem a carga horária de 20 h. semanais não podendo passar de 8 h. diárias.Deve ser realizado no horário de trabalho, e se não respeitado os trabalhadores devem receber como horas trabalhadas.

                                                     Posse:  
                          https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgyc8VgSqlDG7hsJ-gMTUS1lr76jWxfoggGLJlNfYzZLnkARNjILeAZmxmZwzupg6WL98cs4bK6GgdqdCVtEMaWIP8-WA_jZVDLIJ0Z93vFqG0IjruqwZWQXejboqxjlnSipFKz3C2HdfU7/s1600/cipa.jpg

Deverá ser no 1º dia útil após a eleição, a não ser que a CIPA anterior tenha que prorrogar o seu mandato.

                                Datas a serem observadas: 

                     http://serialseries.com.br/wp-content/uploads/2012/06/calendario.jpg

       Posse -> 30 dias após a posse da 1ª reunião.
10 dias prazo máximo para empossá-los através de documentos do MTE.
20 h. semanais com carga de 8h. diárias o treinamento.
45 dias prazo máximo para publicação e convocação do edital.
15 dias da abertura da inscrições 5 anos para arquivamento do documento. 

       Processo eleitoral -> Que o empregador vai convocar as eleições da CIPA no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato.O presidente e o vice escolheram entre os membros quais serão responsáveis pela organização e acompanhamento da nova CIPA.
      Nesse processo eleitoral deverá ser publicado em edital e colocados em local de fácil acesso para que todos os trabalhadores tenham conhecimento e possa garantir que todos tenham liberdade de inscrição sem determinação de setores.O voto deve ser secreto e a eleição realizada no horário de trabalho respeitando o horário de todos os trabalhadores.
         Esses votos devem ser de meios eletrônicos e mantidos guardados durante 5 anos para qualquer fiscalização. 
        Se houver denuncia sobre o processo eleitoral deverá ser protocolizado através do M.T.E. no prazo de até 30 dia após a posse e se confirmada a denuncia deverá ser feito a anulação ou correção.
       Se for anulada a empresa deverá convocar uma nova eleição no prazo de 5 dias a contar da ciêncoa da denuncia.

 1) Qual o prazo que o empregador tem para publicar no M.T.E. cópia das atas e calendário.

R: Em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.

2) É correto afirmar que cabe ao vice-presidente assumir o mandato do presidente quando este sair defenitivemente.Explique:

R: Não.Pois está escrito no item 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.  

3) Qual a função do secretário e quando este disistir da CIPA quem o substituirá?

R: Cabe ao secretário preencher as atas, o edital e coler as assinaturas no momento da reunião.É responsável pelo preenchimento de todos os documento e correspondências.A CIPA terá um secretário e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum acordo, pelos
representantes do empregador e dos empregados.


4) Fale 3 atribuições que os componentes da CIPA devem realizar?

R:   A CIPA terá por atribuição:

a)   identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b)   elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c)   participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

                                   Processo eleitoral 

                http://www.aposfurnas.org.br/img/votar.gif

O presidente e o vice-presidente vão designar entre seus representantes da CIPA os responsáveis pela organização e acompanhamento da mesa eleitoral.
.A empresa tem um prazo de convocar 60 dias antes para publicar o edital  dentro de 45 dias.
.e um prazo de 15 dias para inscrições da CIPA
                                                         Vídeo 
 
                 

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