CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. (NR 5)

Foi a 1ª grande manifestação de atividades preventivas de acidente de trabalho no Brasil foi criada pelo decreto 7.036 de 10 /11 /44 e a nova NR 5 entrou em vigor em 24/ 05/ 99.
Objetivo:
Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e a promoção da saúde do trabalhador.
Constituição: Todas as empresas privadas, públicas e mistas que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.

Se a empresa tiver trabalhadores que não sejam CLT poderão participar da CIPA com a autorização do empregador mas não teram as garantias de permanencia na empresa.
Dentro da NR 5 são classificados como trabalhadores aqueles que trabalham no estabelecimentos mas não aqueles que mantém vínculo com a empresa.
As empresas que possuírem em um mesmo município 2 ou mais estabelecimentos deve constituir uma CIPA para cada estabelecimentos deve constituir uma CIPA para cada estabelecimento havendo uma relação entre ambas, porém se essa distincia for inferior a 5 km deverá ser constituído CIPA única mantendo relacionamento entre os estabelecimentos.
As empresas instaladas em centro comerciais terão sua CIPA própria mantendo integração com a CIPA exterior.
Organização: Será composta por representantes do empregador e dos empregados de acordo com o quadro 1 da NR 5.
A CIPA não segue grau de risco e sim os grupos de acordo com o CNAE e nº de funcionários.
Os representantes dos empregados serão eleitos através de votação secreta e os representantes do empregador serão escolhidos por eles.
Os efetivos e suplentes de acordo com a votação serão eleitos em forma decrescente.
Quando não houver a necessidade de ser criar a CIPA o empregador vai designar um responsável para comprimetimento desta norma.
Mandato: Será de 1 ano permitindo uma reeleição, mas não pode ser por 3 vezes consecutivas.
A pessoa pode se candidatar naquele ano e ganhar a eleição e no ano seguinte ser reeleito porém na 3ª vez ela não poderá se canditar e só poderá retornar a essa comissão após ficar 1 ano sem poder participar da CIPA.
Se o nº de candidatos for insuficiente para eleição da CIPA esse fato deve ser comunicado ao ministério do trabalho que vai avaliar e definir o caso.
* É proibido a demissão do empregado eleito e indicado para a CIPA durante ao seu mandato e 1 ano após o seu término.
Porém se o funcionário quizer sair da CIPA deve solicitar por escrito sua renuncia ao madanto.A empresa deve enviar uma correspondência ao M.T.E. comunicado o fato e esperar uma resposta.
Designados pelo empregador:
. 1 Presidente
. 4 efetivos
. 3 suplentes
Designados pelos empregados:
. 1 Vice presidente
. 4 efetivos
. 3 suplentes
Designados por ambos:
. 1 secretário
Questionário:
1) O que é CIPA e qual é o seu objetivo?
R: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
Obejetivo: A prevenção de acidentes e doenças decorrrentes do trabalho, de moda a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalho.
2) Quando entrou em vigor a nova NR 5?
R: 24 de maio de 1999
3) Por quantos mandatos concecutivos poderão ser eleitos os candidatos?
R: 2
4) A quem deve ser a designação do presidente da CIPA?
R: Empregador
5) Os membros da CIPA podem ser demitidos da empresa? explique?
6) Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária?
R: Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.
7) Que trabalhador pode ser designado para presidência da CIPA?
R: Somente os membros representantes do empregador.
8) Como será escolido o secretário da CIPA?
R: Será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.
9) Em que periodicidade devem se reunir os membros da CIPA?
R: A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.
10) Quem está obrigado a constituir a CIPA?
R: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
11) Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente?
R: Em apenas duas situações :
a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ;
b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.
12) Quanto tempo dura o mandato CIPA?
R: Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.
13) Qual o item da NR 5 que fala sobre a composição dos representantes dos empregados e do empregador?
R: 5.11
14) Qual o item da NR 5 que fala sobre a votação secreta dos empregados para elegerem seus representantes?
R: 5.40 letra g.
15) Quantos titulares devem existir na conscientização da CIPA?
R: O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Foi a 1ª grande manifestação de atividades preventivas de acidente de trabalho no Brasil foi criada pelo decreto 7.036 de 10 /11 /44 e a nova NR 5 entrou em vigor em 24/ 05/ 99.
Objetivo:

Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e a promoção da saúde do trabalhador.
Constituição: Todas as empresas privadas, públicas e mistas que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Se a empresa tiver trabalhadores que não sejam CLT poderão participar da CIPA com a autorização do empregador mas não teram as garantias de permanencia na empresa.
Dentro da NR 5 são classificados como trabalhadores aqueles que trabalham no estabelecimentos mas não aqueles que mantém vínculo com a empresa.
As empresas que possuírem em um mesmo município 2 ou mais estabelecimentos deve constituir uma CIPA para cada estabelecimentos deve constituir uma CIPA para cada estabelecimento havendo uma relação entre ambas, porém se essa distincia for inferior a 5 km deverá ser constituído CIPA única mantendo relacionamento entre os estabelecimentos.
As empresas instaladas em centro comerciais terão sua CIPA própria mantendo integração com a CIPA exterior.
Organização: Será composta por representantes do empregador e dos empregados de acordo com o quadro 1 da NR 5.
A CIPA não segue grau de risco e sim os grupos de acordo com o CNAE e nº de funcionários.
Os representantes dos empregados serão eleitos através de votação secreta e os representantes do empregador serão escolhidos por eles.
Os efetivos e suplentes de acordo com a votação serão eleitos em forma decrescente.
Quando não houver a necessidade de ser criar a CIPA o empregador vai designar um responsável para comprimetimento desta norma.
Mandato: Será de 1 ano permitindo uma reeleição, mas não pode ser por 3 vezes consecutivas.

A pessoa pode se candidatar naquele ano e ganhar a eleição e no ano seguinte ser reeleito porém na 3ª vez ela não poderá se canditar e só poderá retornar a essa comissão após ficar 1 ano sem poder participar da CIPA.
Se o nº de candidatos for insuficiente para eleição da CIPA esse fato deve ser comunicado ao ministério do trabalho que vai avaliar e definir o caso.
* É proibido a demissão do empregado eleito e indicado para a CIPA durante ao seu mandato e 1 ano após o seu término.
Porém se o funcionário quizer sair da CIPA deve solicitar por escrito sua renuncia ao madanto.A empresa deve enviar uma correspondência ao M.T.E. comunicado o fato e esperar uma resposta.
Designados pelo empregador:
. 1 Presidente
. 4 efetivos
. 3 suplentes
Designados pelos empregados:
. 1 Vice presidente
. 4 efetivos
. 3 suplentes
Designados por ambos:
. 1 secretário
Questionário:
1) O que é CIPA e qual é o seu objetivo?
R: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
Obejetivo: A prevenção de acidentes e doenças decorrrentes do trabalho, de moda a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalho.
2) Quando entrou em vigor a nova NR 5?
R: 24 de maio de 1999
3) Por quantos mandatos concecutivos poderão ser eleitos os candidatos?
R: 2
4) A quem deve ser a designação do presidente da CIPA?
R: Empregador
5) Os membros da CIPA podem ser demitidos da empresa? explique?
R: A
dispensa por justa causa baseada em motivo disciplinar é, portanto,
aplicável a todos os trabalhadores, inclusive aos membros da CIPA e
independente de terem sido eleitos pelos empregados ou indicados pelos
empregadores.
De acordo com o Art. 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c)
negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a
qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j)
ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;
k)
ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra
o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
É
desnecessário dizer que as ocorrências acima devem ser amplamente
documentadas em todos os casos, se possível com testemunhas, e
particularmente em relação a empregados que sejam membros da CIPA.
De
acordo ainda com a CLT (parágrafo único do art. 482 incluído pelo
Decreto-lei nº 3/66) constitui igualmente justa causa para dispensa de
empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo,
de atos atentatórios à segurança nacional.
6) Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária?
R: Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.
7) Que trabalhador pode ser designado para presidência da CIPA?
8) Como será escolido o secretário da CIPA?
R: Será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.
9) Em que periodicidade devem se reunir os membros da CIPA?
R: A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.
10) Quem está obrigado a constituir a CIPA?
R: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
11) Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente?
R: Em apenas duas situações :
a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ;
b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.
12) Quanto tempo dura o mandato CIPA?
R: Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.
13) Qual o item da NR 5 que fala sobre a composição dos representantes dos empregados e do empregador?
R: 5.11
14) Qual o item da NR 5 que fala sobre a votação secreta dos empregados para elegerem seus representantes?
R: 5.40 letra g.
15) Quantos titulares devem existir na conscientização da CIPA?
R: O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
Atribuições dos membros da CIPA

Cabe ao presidente convocar as reuniões, coordenalas, supervisionar as atas preenchidas pelo secretário e delegar funções ao vice-presidente.
Vice-presidente:

Executar as atribuições, substituir o presidente em caso de afastamento temporário e atuar diretamente com os efetivos e suplentes.
Secretário:
Cabe ao secretário preencher as atas, o edital e coler as assinaturas no momento da reunião.É responsável pelo preenchimento de todos os documento e correspondências.
Efetivos e suplentes:
Participar de todas as reuniões, indicar os riscos presentantes no ambiente de trabalho, colaborador com a CIPA e solicitar a SESMT a paralisação de máquinas quando houver risco eminente.
Treinamento:
Vai acontecer 30 dias antes da posse e será realizado pelos membros da CIPA anterior.
Após a eleição o SESMT é o responsável pela execução desse treinamento.
Deve conter o estudo do ambiente, as condições de trabalho e os riscos existentes, investigação de acidentes e doenças, noções sobre AIDS, sobre NR, higiene do trabalho e medidas de controle.Tem a carga horária de 20 h. semanais não podendo passar de 8 h. diárias.Deve ser realizado no horário de trabalho, e se não respeitado os trabalhadores devem receber como horas trabalhadas.
Posse:

Deverá ser no 1º dia útil após a eleição, a não ser que a CIPA anterior tenha que prorrogar o seu mandato.
Datas a serem observadas:
Posse -> 30 dias após a posse da 1ª reunião.
10 dias prazo máximo para empossá-los através de documentos do MTE.
20 h. semanais com carga de 8h. diárias o treinamento.
45 dias prazo máximo para publicação e convocação do edital.
15 dias da abertura da inscrições 5 anos para arquivamento do documento.
Processo eleitoral -> Que o empregador vai convocar as eleições da CIPA no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato.O presidente e o vice escolheram entre os membros quais serão responsáveis pela organização e acompanhamento da nova CIPA.
Nesse processo eleitoral deverá ser publicado em edital e colocados em local de fácil acesso para que todos os trabalhadores tenham conhecimento e possa garantir que todos tenham liberdade de inscrição sem determinação de setores.O voto deve ser secreto e a eleição realizada no horário de trabalho respeitando o horário de todos os trabalhadores.
Esses votos devem ser de meios eletrônicos e mantidos guardados durante 5 anos para qualquer fiscalização.
Se houver denuncia sobre o processo eleitoral deverá ser protocolizado através do M.T.E. no prazo de até 30 dia após a posse e se confirmada a denuncia deverá ser feito a anulação ou correção.
Se for anulada a empresa deverá convocar uma nova eleição no prazo de 5 dias a contar da ciêncoa da denuncia.
1) Qual o prazo que o empregador tem para publicar no M.T.E. cópia das atas e calendário.
R: Em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.
2) É correto afirmar que cabe ao vice-presidente assumir o mandato do presidente quando este sair defenitivemente.Explique:
R: Não.Pois está escrito no item 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
R: Cabe
ao secretário preencher as atas, o edital e coler as assinaturas no
momento da reunião.É responsável pelo preenchimento de todos os
documento e correspondências.A CIPA terá um secretário e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum acordo, pelos
representantes do empregador e dos empregados.
4) Fale 3 atribuições que os componentes da CIPA devem realizar?
R: A CIPA terá por atribuição:
R: Em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.
2) É correto afirmar que cabe ao vice-presidente assumir o mandato do presidente quando este sair defenitivemente.Explique:
R: Não.Pois está escrito no item 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
3) Qual a função do secretário e quando este disistir da CIPA quem o substituirá?
representantes do empregador e dos empregados.
4) Fale 3 atribuições que os componentes da CIPA devem realizar?
R: A CIPA terá por atribuição:
a) identificar
os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
b) elaborar
plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
c) participar
da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho;
Processo eleitoral
O presidente e o vice-presidente vão designar entre seus representantes da CIPA os responsáveis pela organização e acompanhamento da mesa eleitoral.
.A empresa tem um prazo de convocar 60 dias antes para publicar o edital dentro de 45 dias.
.e um prazo de 15 dias para inscrições da CIPA
Vídeo
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